Código de Ética e Conduta

Apresentação

Caros integrantes,

Nas próximas páginas, vocês terão a oportunidade de conhecer o Código de Ética e Conduta da Profits Consulting. Ele traduz, de forma clara e precisa, o nosso compromisso com a ética e com a integridade. Não se trata apenas de uma declaração de princípios, mas também da descrição dos valores e compromissos que devem orientar nossa conduta diária no relacionamento interno e externo.

É importante lembrarmos sempre que seremos reconhecidos pelas nossas atitudes e pelo nível de confiança e seriedade que conseguirmos passar para as pessoas com as quais nos relacionamos.

Espero, portanto, de todos os integrantes da Profits Consulting, sem exceções, o respeito e o cumprimento fiel das diretrizes do Código de Ética e Conduta. O nosso desafio permanente é crescer de forma consistente, transparente e sustentável, o que implica em jamais abrir mão da ética e da integridade.

Otto Machado
Diretor Geral

Preâmbulo

Os envolvidos devem, sem exceção, atuar de forma Este Código de Ética e Conduta (“Código”) se destina a todos os integrantes, incluindo funcionários, administradores, conselheiros e acionistas (em conjunto, “Integrantes”) da Profits Consulting, e tem como objetivo dispor sobre os princípios éticos e normas de conduta que devem orientar as relações internas e externas, a fim de que seja estimulado um ambiente de trabalho ético, íntegro, transparente, sadio e livre de quaisquer preconceitos ou injustiças.

As diretrizes deste Código permitem avaliar grande parte das situações e minimizar a subjetividade das interpretações pessoais sobre princípios morais e éticos, mas não detalham, necessariamente, todas as situações que possam surgir no dia-a-dia. Assim, em caso de dúvidas na aplicação das normas aqui previstas, o Integrante deverá consultar o Líder de sua área ou a área de contato da Profits Consulting (e-mail: contato@profitsconsulting.com.br; telefones: +55 21 4105-5441 e +55 11 5242-6364). Ética, moral, sustentável, socialmente responsável, inclusiva, em conformidade com a legislação aplicável, aberta, transparente e não tolerante no que diz a corrupção.

Princípios de Conduta

Sem prejuízo das demais disposições deste Código, a Profits Consulting orienta suas atividades e seus negócios pela observância dos seguintes princípios de conduta:

  • Confiança e respeito pelas pessoas;
  • Conduta ética, íntegra e transparente;
  • Inovação produtiva e relevante para o bem comum;
  • Reconhecimento ao mérito;
  • Liderança pelo exemplo;
  • Importa o que é certo, e não quem está certo;
  • Paixão pelo que faz.

Cumprimento das Leis, Regulamentos e Normas Internas

É obrigação da Profits Consulting e de seus Integrantes o cumprimento da legislação específica de cada país em que atua e de quaisquer outras normas eventualmente aplicáveis. O respeito às normas não se limita ao cumprimento da Lei, mas também à observância das diretrizes previstas no presente Código. A Profits Consulting deve prestar às autoridades de regulação, autor regulação e fiscalização toda a colaboração necessária, atendendo prontamente, sempre que cabível, às solicitações que lhe forem dirigidas e não adotar qualquer comportamento que possa impedir o exercício regular de supervisão pelas autoridades competentes.

Proibição de Práticas de Corrupção

É proibida toda prática de corrupção, em todas as suas formas ativas e passivas, quer através de atos ou omissões, quer por via da criação e/ou manutenção de situações de irregularidade, de favorecimento ou fraudulentas. A Profits Consulting e seus Integrantes não pagarão e nem receberão propina ou suborno, inclusive na forma transnacional. A Profits Consulting não tolera a prática de atos lesivos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira.

A Profits Consulting não aceita nem apoia qualquer iniciativa relacionada à “lavagem de dinheiro”, que é entendida como processo feito para ocultar ou legitimar recursos financeiros ilícitos. É importante que todos fiquem atentos aos seguintes eventos:

  • Formas incomuns ou padrões complexos de pagamento;
  • Transferências incomuns para/de países não relacionados com a transação;
  • Clientes e/ou fornecedores com operações que aparentem ter pouca integridade;
  • Clientes e/ou fornecedores que se mostrem ansiosos para evitar as exigências de registro de informações; e
  • Transações que envolvam locais anteriormente associados à “lavagem de dinheiro” ou à sonegação fiscal. Transações que envolvam, direta ou indiretamente, bancos de primeira linha com sedes em paraíso fiscal devem ser analisadas e aprovadas pela área jurídica da Profits Consulting.

Qualquer indício da ocorrência dos eventos mencionados acima deve ser comunicado ao seu Líder de sua área ou a área de contato da Profits Consulting (e-mail: contato@profitsconsulting.com.br; telefone: +55 21 4105-5441), observado que todos e quaisquer atos de corrupção e improbidade serão também encaminhados às autoridades públicas.

Comitê de Ética e Conduta

A Profits Consulting tem um Comitê de Ética e Conduta, cuja instalação ocorre ordinariamente a cada trimestre e extraordinariamente quando solicitado por um de seus membros.

O Comitê de Ética e Conduta tem autonomia e independência para investigar, apurar e julgar os casos de violação deste Código e impor as sanções disciplinares cabíveis.

Compete ainda aos membros do Comitê de Ética e Conduta disseminar, dirimir dúvidas e prestar orientações acerca do cumprimento deste Código, bem como dar prioridade às atribuições deste Comitê em detrimento de quaisquer outras de suas respectivas responsabilidades.

Conflito de Interesses

Os Integrantes da Profits Consulting devem agir de modo a prevenir e, se for o caso, remediar situações de conflito de interesses que podem ocorrer tanto em relação à Profits Consulting e seus Integrantes quanto em relação à Profits Consulting e o poder público.

Conflito de Interesses

Profits Consulting x Interesses Pessoais

Nesta hipótese, há conflito quando interesses pessoais de quaisquer dos Integrantes concorrem com interesses da Profits Consulting. Nessas situações, é possível que decisões não levem em conta os interesses da Profits Consulting, podendo, inclusive, causar dano à imagem e à reputação da Profits Consulting.

O Integrante não poderá realizar atividades externas, como prestar consultoria ou ocupar cargo, em organizações com interesses conflitantes ou que façam negócios com a Profits Consulting, salvo mediante prévia análise e aprovação pela área jurídica, pela área de compliance ou, eventualmente, pelo Comitê de Ética e Conduta.

Também não são aceitos vínculos societários, próprios ou por intermédio de cônjuge ou familiares, com fornecedores ou concorrentes da Profits Consulting, se o cargo que o Integrante ocupa lhe conferir o poder de influenciar transações ou permitir acesso a informações privilegiadas.

O Integrante que ocupar posições em entidades externas ou tiver cônjuge ou Familiares que também trabalhem na Profits Consulting, em concorrentes, em fornecedores ou em clientes, deve comunicar o fato por escrito, o mais rápido possível, ao Líder de sua área ou a área de contato da Profits Consulting (e-mail: contato@profitsconsulting.com.br telefone: +55 21 4105-5441) que avaliará eventuais conflitos de interesse e a concorrência com o horário de trabalho. Consideram-se “Familiares” os membros da família até o terceiro grau: pai, mãe, filho(a), irmão(ã), avô(ó), bisavô(ó), neto(a), bisneto(a), tio(a) e sobrinho(a). Para os efeitos deste Código, são considerados também os parentes por afinidade, a saber: cônjuge, companheiro(a), genro, nora, sogro(a), padrasto, madrasta, enteado(a) e cunhado(a).

Casos de conflito de interesses devem ser evitados sempre que possível, observado que, nessa hipótese, o Integrante deve manifestar-se de imediato ao seu Líder, que por sua vez, submeter o fato à apreciação do Comitê de Ética e Conduta da Profits Consulting com o intuito de resolver o conflito de uma forma justa e transparente. Os Integrantes informarão o seu impedimento diante de eventuais transações comerciais com empresas participantes cujos proprietários, sócios e/ou representantes tenham relacionamento pessoal com o próprio Integrante ou com seu núcleo familiar.

Conflito de Interesses

Público x Privado

Além das situações descritas acima, outros cuidados devem ser adotados a fim de prevenir conflito de interesses entre a atividade privada e a atividade pública. Neste caso, considera-se conflito de interesses a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.

Estão vedadas as seguintes condutas:

  • Manutenção de negócio ou contratação pela Profits Consulting de empresas de que participe agente público, seu cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, com o intuito de influir em seus atos de gestão;
  • Oferta de presentes a agentes público em cujas decisões a Profits Consulting tenha interesse, com exceção de brinde, cujo valor seja inferior a R$ 100,00;
  • Contratação, ainda que indireta ou como consultor, de agente público no exercício do cargo ou no período de seis meses após deixar o cargo, salvo os casos em que lei autorize a contratação;
  • Uso de informação privilegiada recebida de agente público que tinha a obrigação de mantê-la sob sigilo; e
  • Atuação com ou em parceira com servidores públicos que sejam Familiares dos Integrantes e que tenham poder decisório no âmbito de negócios e operações da Profits Consulting.

Regras complementares sobre a prevenção a conflito de interesses poderão ser adotadas pelo Comitê de Ética e Conduta.

Atividades Fora da Profits Consulting

Sem prejuízo do disposto nos itens imediatamente acima, os Integrantes comprometem-se a não exercer qualquer atividade profissional externa que interfira no desempenho das suas atribuições na Profits Consulting e a não desenvolver atividades profissionais particulares durante a jornada de trabalho, salvo mediante prévia análise e aprovação da área jurídica, da área de compliance ou, eventualmente, do Comitê de Ética e Conduta.

Entretenimento, Presentes, Doações e Patrocínios

Ofertas de presentes (incluindo viagens, hospedagem e quaisquer outros benefícios ou vantagens), entretenimento, doações e patrocínios não devem influenciar, em nenhum momento, decisões da Profits Consulting, nem serem utilizados como forma de recompensa por alguma decisão.

Despesas com presentes e entretenimento dados a agentes públicos ou recebidos de pessoas que estejam envolvidas em negócios da Profits Consulting não devem ultrapassar o valor de R$ 100,00 (cem reais) e somente são aceitáveis caso não sejam entendidos como forma dem influência, propina ou corrupção.

É proibida a oferta de presentes de qualquer valor a agentes públicos que tenham o poder de influenciar decisões nas quais a Profits Consulting tenha interesse.

Na hipótese do valor de um presente a ser recebido por Integrante da Profits Consulting ultrapassar o limite máximo estipulado, o Integrante deve recusar o presente e informar sobre as políticas da Profits Consulting. Caso a recusa não seja justificadamente viável, as áreas jurídica e de compliance devem ser informadas, a fim de que o presente seja formalmente doado para alguma instituição de caridade selecionada pela Profits Consulting.

Doações e patrocínios até o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) deverão ser aprovados pelo Diretor Presidente com o acompanhamento da área jurídica e da área de compliance da Profits Consulting, observado que quaisquer doações e patrocínios que ultrapassem esse valor deverão ser aprovados pelo Conselho de Administração da Profits Consulting.

A violação das disposições deste item enseja demissão por justa causa do Integrante infrator, a exclusivo critério do Comitê de Ética e Conduta da Profits Consulting, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais cabíveis.

Relações

Com Clientes

É compromisso da Profits Consulting contribuir para o processo de criação de valor de seus clientes, por meio do atendimento às suas expectativas e do desenvolvimento de soluções inovadoras.

A Profits Consulting não discrimina clientes, seja por origem, seja por porte econômico ou localização. No entanto, reserva-se o direito de encerrar qualquer relação comercial sempre que seus interesses não estiverem sendo atendidos ou, ainda, quando o relacionamento não estiver alinhado com o presente Código, representar risco legal, social ou ambiental.

As informações sobre nossos produtos e serviços devem ser sempre claras e verdadeiras. Dados técnicos serão obrigatoriamente informados aos clientes. Cada produto deve seguir rigorosamente as exigências legais do mercado ao qual se destina.

É proibido fazer pagamentos impróprios a qualquer pessoa com o intuito de facilitar a venda de nossos produtos ou serviços, mesmo se perdermos oportunidades de negócio. É de responsabilidade do Integrante a confidencialidade das informações sigilosas a ele repassadas por seus clientes e parceiros.

Com Fornecedores

A Profits Consulting negocia apenas com fornecedores que obedeçam a legislação trabalhista e ambiental do país, que não constem do Cadastro Nacional de Empresas Declaradas Inidôneas e Suspensas (CEIS), que não explorem direta ou indiretamente mão-de-obra infantil ou escrava, que respeitam a legislação anticorrupção dos países onde atuam e, preferencialmente, com aqueles que se comprometam com as práticas de responsabilidade social em sua cadeia produtiva.

A Profits Consulting compromete-se a selecionar e contratar seus fornecedores baseados em critérios técnicos, profissionais e éticos, conduzidos por meio de processos pré-determinados que impossibilitem a decisão de favorecer interesses pessoais, amigos ou parentes, assegurando à Profits Consulting e aos seus clientes a melhor relação custo-benefício. Além disso, os contratos a serem celebrados com os fornecedores deverão conter, preferencialmente, normas proibitivas de práticas de fraude e corrupção, bem como as respectivas penalidades a serem aplicadas em caso de infração. A Profits Consulting poderá encerrar uma relação de negócio sempre que um fornecedor desrespeitar as disposições deste Código, houver prejuízo de seus interesses ou desconsideração de questões legais, éticas, tributárias, de meio ambiente e de saúde e segurança no trabalho.

Com o Poder Público

É terminantemente proibido prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada, com vistas à obtenção de favorecimento.

Com relação a licitações e contratos públicos, inclusive concessões e parcerias públicoprivadas, fica vedada qualquer conduta tendente a:

  • Frustar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
  • Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
  • Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
  • Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
  • Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
  • Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
  • Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.

Não se admitirá também o pagamento ou o oferecimento de vantagens indevidas a agente público com vistas a acelerar ou favorecer a análise de procedimento administrativo, inclusive com vistas à obtenção de licenças, autorizações, permissões ou quaisquer outras providências de natureza regulatória ou de fiscalização.

Fica vedada ainda a contratação de intermediários ou despachantes para atuar em benefício da Profits Consulting junto a órgãos públicos, salvo nas hipóteses expressamente previstas em Lei ou Regulamento.

Os Integrantes da Profits Consulting têm o compromisso de não a envolver em questões partidárias ou políticas de qualquer ordem. Neste sentido, os Integrantes da Profits Consulting não efetuarão em nome da Profits Consulting contribuições monetárias ou de qualquer outra forma para partidos políticos, em qualquer parte do mundo.

O fornecimento de informações a todas as esferas de governo, inclusive órgãos públicos municipais, estaduais e federais, deve ser efetuado sempre por escrito, mediante protocolo e com a devida orientação da área jurídica e da área de compliance.

Sempre que uma demanda for apresentada por um representante do governo, inclusive de fiscalização, o Integrante deve submetê-la à área jurídica e à área de compliance antes de qualquer encaminhamento. Se uma ordem judicial for apresentada a qualquer Integrante, este deve cooperar, porém contatando imediatamente a área jurídica e a área de compliance para assistência e orientação prévia sobre como proceder. A Profits Consulting reserva-se o direito de se manifestar publicamente sobre políticas e decisões governamentais que possam afetar o andamento dos negócios e o relacionamento com Integrantes ou clientes. Este ato, porém, somente poderá ser exercido ou autorizado ao Integrante pelo Diretor Geral da Profits Consulting.

O Integrante não deve utilizar o nome da Profits Consulting no trato de assuntos pessoais de qualquer natureza em seu relacionamento com o governo.

Além disso, em caso de encontros ou reuniões com qualquer agente público, o Integrante representante da Profits Consulting deverá (i) solicitar a inclusão da audiência na agenda pública da referida autoridade; e (ii) comparecer obrigatoriamente acompanhado por outro Integrante.

Com Sindicatos

A Profits Consulting respeita a livre associação, reconhece as entidades sindicais como representantes legais de seus Integrantes e busca o diálogo constante.

As negociações e o diálogo com esses parceiros, em nome da Profits Consulting, devem ser feitos apenas pelas pessoas formalmente autorizadas.

Com Parceiros Comerciais e Concorrentes

A Profits Consulting se conduz pelo princípio da livre concorrência.

Todas as informações de mercado e de concorrentes, legítimas e necessárias ao negócio, devem ser obtidas por meio de práticas transparentes e idôneas, não se admitindo sua obtenção por meios ilícitos. Aqui, meios ilícitos são formas ilegais e moralmente inaceitáveis de acesso a informações sigilosas.

É vedado ao Integrante adotar qualquer atitude que manche a imagem de concorrentes ou parceiros comerciais da Profits Consulting.

Os negócios da Profits Consulting devem se pautar pela observância às Leis, aos valores da Profits Consulting e ao presente Código, cabendo a todos os Integrantes assegurar seu cumprimento.

Não devem ser promovidos com concorrentes entendimentos com o objetivo de abuso de poder econômico, de práticas comerciais arbitrárias ou anticoncorrenciais, como por exemplo acordos sobre preços, condições de vendas ou divisão de clientes ou compartilhamento de informações concorrencialmente sensíveis.

Com a Imprensa e o Mercado Publicitário

A Profits Consulting adota uma posição objetiva e clara na divulgação de informações e busca satisfazer os interesses das partes envolvidas.

Os contatos com a imprensa serão promovidos, exclusivamente, pela área de comunicação. É, portanto, vedado a pessoas não autorizadas realizar contato com a imprensa em nome da Profits Consulting. O Integrante não deve promover a divulgação de informações sigilosas ou inverídicas na imprensa.

O contato com profissionais da imprensa não deve ser tratado, em hipótese alguma, como um relacionamento comercial. Dessa forma, não envolve favores ou pagamento de nenhuma espécie.

O relacionamento com a imprensa deve privilegiar a divulgação de fatos relevantes e a promoção dos negócios da Profits Consulting. O destaque deve ser, sempre que possível, direcionado às atividades da Profits Consulting. O Manual de Comunicação da Profits Consulting estabelece as diretrizes para o correto contato com a imprensa.

Toda divulgação publicitária da Profits Consulting deve ser verdadeira, somente envolver informações públicas e evitar exageros; não se tolera arrogância, prepotência nem preconceito. A publicidade institucional da Profits Consulting deve seguir orientação da área de comunicação e deve ser previamente aprovada pela área jurídica e pela área de compliance.

A Profits Consulting condena a publicidade enganosa. As iniciativas de marketing de produtos e negócios da Profits Consulting caracterizam-se por respeitar a legislação vigente, a ética e as normas de referência locais e internacionais.

Informações

Confidenciais

Informações que não tenham sido tornadas públicas pela área institucional da Profits Consulting (como, por exemplo, aquisições ou vendas, segredo industrial e investimentos) devem ser mantidas como confidenciais, a menos que a divulgação seja autorizada. Em caso de informações confidenciais serem confiadas à Profits Consulting por terceiros envolvidos profissionalmente, a Profits Consulting e seus Integrantes se comprometem a proteger tais informações para que não sejam divulgadas de forma indevida.

Tal obrigação continua em vigor mesmo após o desligamento do Integrante da Profits Consulting. O uso de informações confidenciais para o uso pessoal ou de terceiros é crime, podendo estar sujeito a sanções trabalhistas e penais, além de demissão por justa causa, a critério do Comitê de Ética e Conduta da Profits Consulting.

Privilegiadas (Insider Trading)

É proibida a compra e venda de ações ou valores mobiliários de empresas com base em informações privilegiadas que não tenham sido divulgadas ao público e que possam ter algum impacto no valor das negociações.

A divulgação de tais informações a terceiros e a negociação de valores mobiliários com base em informações privilegiadas são puníveis civil e criminalmente.

Em Redes Sociais

A Profits Consulting espera de seus Integrantes uma conduta profissional e permeada pela ética da empresa no que diz respeito à divulgação de informações sobre o dia-a-dia do trabalho na Profits Consulting em redes sociais, como Facebook, Twitter, Instagram e outras. Informações que possam vir a manchar a imagem da Profits Consulting ou de outros Integrantes ou que estejam revestidas de caráter de confidencialidade, se postadas em redes sociais, podem sujeitar aquele que o tenha feito a sanções previstas no item neste Código.

Canais de Comunicação e Denúncias

O Integrante que tiver conhecimento de violação de qualquer aspecto deste Código, por qualquer pessoa, não poderá se omitir e deverá comunicar tal fato através do canal de denúncia disponível na página da Profits Consulting na internet (www.profits.consulting/canal-de-denuncia), na condição de total anonimato.

A área de contato será responsável por receber essas denúncias (que poderão ser anônimas, a critério do denunciante), apurar e levar para apreciação, conforme aplicável, do Comitê de Ética e Conduta.

Não será permitida e tolerada qualquer retaliação contra um Integrante que, de boa fé, denuncie uma conduta ilegal ou contrária às diretrizes estabelecidas neste Código.

Poderão também ser encaminhadas pelos canais de denúncia sugestões, críticas, elogios e pedidos de esclarecimentos relativos a questões éticas e relativas à aplicação deste Código.

Das Normas e Princípios a Terceiros

Os Integrantes da Profits Consulting se comprometem a informar seus parceiros, clientes, fornecedores e colaboradores (“Terceiros”) sobre as normas e princípios éticos aqui contidos para que sejam efetivamente praticados em toda a sua cadeia de valor.

Tais informações podem ser facilmente acessadas no site da Profits Consulting, sem prejuízo da disponibilização de material sobre o assunto ao Terceiro em questão, nos termos do Anexo I ao presente Código, que deverá ser incluso em nossos acordos e tratativas com Terceiros.

Propriedade Intelectual

A propriedade intelectual é um ativo estratégico para a Profits Consulting. Nela se incluem patentes, marcas registradas, segredos de negócio, know-how, dados técnicos e informações de processos e de mercado, entre outros itens que beneficiariam um concorrente se fossem de seu conhecimento.

O resultado do trabalho de natureza intelectual e de informações estratégicas gerados na Profits Consulting é de propriedade exclusiva da Profits Consulting.

O Integrante é responsável por tratar de forma confidencial as informações sobre a propriedade intelectual a que tenha acesso em decorrência de seu trabalho, utilizandoas de forma cuidadosa. Não é permitida a divulgação dessas informações sem a autorização expressa do Diretor Geral da Profits Consulting.

Informações confidenciais em resposta a pedidos legítimos de autoridades governamentais podem ser fornecidas apenas após se considerar que elas serão tratadas confidencialmente e depois de serem tomadas as medidas adequadas à proteção de sua confidencialidade, observada a prévia consulta à área jurídica e à área de compliance da Profits Consulting.

Atividades Políticas

A Profits Consulting não se envolve em atividades político-partidárias. Em caso de algum Integrante desejar ingressar em qualquer tipo de atividade política, este o deve fazer de forma independente, sem requisitar ajuda, apoio, participação, financiamento ou qualquer tipo de envolvimento da Profits Consulting e demais Integrantes. Toda atividade política deve ser exercida fora do ambiente de trabalho e das horas de expediente, sem quaisquer recursos da Profits Consulting, sendo proibida qualquer forma de veiculação de propaganda política nas instalações da Profits Consulting.

Uso de Ativos

O uso de ativos da Profits Consulting deve ser feito de modo responsável e consciente e de acordo com os propósitos dos negócios da Profits Consulting, devendo ser restrito à atividade profissional do Integrante em questão. O uso desses ativos não deve gerar custos desnecessários à Profits Consulting e não pode ser utilizado para veiculação de informações de caráter discriminatório, ilegal ou que não estejam alinhadas com os princípios de conduta e ética apresentados neste Código.

Os sistemas eletrônicos e os recursos de informática estão à disposição dos Integrantes para o bom desempenho de suas funções. Seu uso para assuntos pessoais é permitido desde que não contrarie normas e orientações internas nem prejudique o andamento do trabalho. São proibidos a troca, o resgate, o armazenamento ou a utilização de conteúdo obsceno, pornográfico, violento, discriminatório, racista, difamatório, que desrespeite qualquer indivíduo ou entidade e seja contrário às políticas e aos interesses da Profits Consulting. Jogos e mensagens de correntes também não são permitidos. Qualquer tipo de softwares e programas não deve ser copiado nem instalado nos computadores da Profits Consulting sem a prévia autorização da área de Tecnologia de Informação da Profits Consulting.

Os Integrantes reconhecem que todos os dados produzidos em decorrência de seu exercício profissional são de propriedade exclusiva da Profits Consulting. A empresa pode acessar a qualquer momento quaisquer informações registradas ou transmitidas em seu sistema, nada tendo o Integrante a reclamar neste sentido.

Os ativos incluem: ferramentas, equipamentos e máquinas, computadores e tecnologias, sistemas eletrônicos de informações, aparelhos celulares, automóveis, materiais de escritório, informações, incluindo informações privilegiadas e sensíveis.

Exploração do Trabalho adulto e Infantil

A Profits Consulting não utiliza trabalho escravo nem trabalho infantil. Da mesma forma, a Profits Consulting não faz negócios com entidades que utilizem trabalho escravo ou trabalho infantil, sendo necessária a declaração da contratada de que não utiliza trabalho escravo nem trabalho infantil na prestação de seus serviços.

Discriminação e Assédio Moral ou Sexual

A Profits Consulting considera os direitos humanos como princípios fundamentais e universais, e busca consolidar a sua prática com base nesse reconhecimento. Além disso, a Profits Consulting se compromete com o desenvolvimento e manutenção de um ambiente de trabalho saudável e que preze pelo respeito aos seus Integrantes, assegurando o direito a condições de trabalho que respeitem a dignidade individual e a regulamentação em vigor.

Neste sentido, a Profits Consulting está comprometida em promover um ambiente livre de qualquer tipo de assédio, verbal ou físico (nem situações que configurem desrespeito, intimidação ou ameaça), ou discriminação, seja com base no sexo, raça, orientação sexual, religião, idade, nacionalidade, origem, associação sindical ou qualquer tipo de deficiência, sob pena de demissão por justa causa do Integrante que violar esta norma, a exclusivo critério do Comitê de Ética e Conduta da Profits Consulting, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

Caracteriza-se como assédio o fato de alguém em posição privilegiada usar essa vantagem para humilhar, desrespeitar ou constranger um subordinado ou colega de trabalho. O assédio moral ocorre quando se expõe alguém a situações de humilhação durante a jornada de trabalho. O assédio sexual visa obter vantagem ou favor sexual.

Nos processos de recrutamento, seleção e promoção, os candidatos devem ser avaliados única e exclusivamente por suas condições de atender e de se adequar às expectativas do cargo e à ética da Profits Consulting.

Uso de Drogas e Álcool e Porte de Armas

A Profits Consulting promove um ambiente de trabalho livre de drogas ilícitas e de ingestão de álcool durante o expediente. Nesse sentido, é obrigação de todos os Integrantes do grupo se apresentarem ao trabalho livre de efeitos de drogas ilegais ou bebidas alcoólicas. É proibido a posse, o uso, a venda, a distribuição ou qualquer tipo de troca de substâncias ilícitas no ambiente de trabalho, sob pena de demissão por justa causa dos Integrantes envolvidos, a exclusivo critério do Comitê de Ética e Conduta da Profits Consulting, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis. Em ocasiões comemorativas ou em eventos promocionais, tais como jantares com clientes ou parceiros, o uso moderado de álcool poderá ser tolerado.

Além disso, armas de nenhuma espécie são permitidas nas dependências da Profits Consulting, salvo para profissionais expressamente autorizados para tal.

Violações

Exceto se aqui disposto em contrário, o descumprimento de quaisquer das disposições deste Código sujeitará o Integrante infrator às seguintes sanções disciplinares, sem prejuízos de outras sanções aplicáveis de acordo com a legislação em vigor: (i) advertência verbal; (ii) advertência por escrito; (iii) suspensão; e (iv) demissão por justa causa.

No processamento e julgamento das situações de violação será dada ao suposto infrator oportunidade de ampla defesa. As sanções serão aplicadas e graduadas de forma transparente, razoável e proporcional, conforme:

(i) a gravidade da infração; (ii) eventual reincidência; e (iii) danos causados à Profits Consulting, inclusive com relação ao comprometimento do ambiente de trabalho e de sua imagem perante terceiros.

Disposições Gerais

O presente Código vigorará por tempo indeterminado, devendo ser revisado em reunião do Conselho de Administração da Profits Consulting com uma periodicidade mínima de 2 (dois) anos.

Cabe aos Líderes, em todos os níveis, garantir que seus subordinados e contratados conheçam e apliquem os preceitos deste Código, que deve ser um exemplo de conduta a ser seguido por todos os Integrantes.

Diretrizes Éticas e de Conduta

  • A Profits Consulting pauta todas as suas atividades de negócio pelo respeito à ética e à integridade;
  • A Profits Consulting não paga ou aceita receber qualquer tipo de vantagem que possa ser entendida como forma de pagamento de propina ou corrupção;
  • Presentes dados a ou recebidos de terceiros não podem ultrapassar o valor de R$ 100,00 (cem reais) e não são ofertados nem aceitos pela Profits Consulting em quaisquer circunstâncias em que haja possível suspeita de influência inadequada na tomada de decisões por agentes públicos ou privados, incluindo seus próprios integrantes ou os de parceiros, fornecedores ou clientes;
  • A Profits Consulting não se envolve em atividades político-partidárias;
  • A Profits Consulting não recebe ou processa operações financeiras derivadas ou utilizadas para quaisquer atividades criminosas. Todas as operações financeiras realizadas pela Profits Consulting são devidamente registradas em sua contabilidade e mantidas em seus arquivos, permanecendo à disposição das autoridades competentes;
  • Informações que não tenham sido tornadas públicas pela área institucional da Profits Consulting devem ser mantidas como confidenciais;
  • A Profits Consulting negocia apenas com fornecedores e terceiros que obedecem à legislação trabalhista e ambiental do país, que não constem no Cadastro Nacional de Empresas Declaradas Inidôneas e Suspensas (CEIS), que não explorem direta ou indiretamente mão-de-obra infantil ou escrava, nem transigem com atos de corrupção e, preferencialmente, com aqueles que se comprometem com práticas de responsabilidade social em sua cadeia produtiva;
  • A Profits Consulting veda expressamente: (i) promessa, oferta ou dação, direta ou indireta, de vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada, com vistas à obtenção de favorecimento; e (ii) a contratação de intermediários ou despachantes para atuar em benefício da Profits Consulting junto a órgãos públicos, salvo nas hipóteses expressamente previstas em Lei ou Regulamento.