Política Anticorrupção
Introdução
Abrangência
Este documento abrange todos os representantes legais, sócios, administradores, colaboradores de todos os níveis hierárquicos, controladas, todos os terceiros, fornecedores, subcontratados, consultores, prestadores de serviço, clientes e qualquer outra associação.
Conceitos
Para fins deste documento, entende-se os termos abaixo da seguinte forma:
- Administradores: diretores e sócios;
- Agentes Públicos: quem exerce funções públicas, de forma temporária ou permanente, com ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma. Incluem-se também nesta categoria sociedades mistas;
- Autoridade Governamental: qualquer órgão, entidade, autoridade, agência, autarquia, fundação, comissão, conselho ou repartição governamental brasileira ou estrangeira, de qualquer esfera do seu respectivo governo ou qualquer parte contratada, direta ou indiretamente pelo poder público;
- Brindes: itens sem valor comercial ou com valor de mercado, com intuito de agraciar outra parte, tais como dinheiro, presentes, viagens, entretenimento, ofertas, dentre outras;
- Colaborador: toda pessoa física, como funcionários e estagiários, que prestam serviços de natureza não eventual, isto é, recorrente e rotineira, à Profits Consulting, sob dependência desta e mediante salário;
- Concorrentes: empresas atuantes em mercados e segmentos econômicos da Profits Consulting;
- Conflito de interesses: toda situação que represente um confronto entre interesses pessoais de uma parte interna da empresa, que possa, de forma concreta ou aparente, comprometer, influenciar ou estimular, de maneira imprópria ou indevida, o desempenho das funções do mesmo, em prejuízo dos interesses da Profits Consulting;
- Corrupção: ato de dar, prometer, oferecer, autorizar, solicitar ou receber em troca, de forma direta ou indireta, para si ou outra parte, vantagem indevida, seja esta de natureza pecuniária ou não, para qualquer outra parte leve-se a afastar, agir ou deixar de agir de acordo com a legislação, ética, moral, bons constumes, práticas adequadas ou boa fé. Não há qualquer tipo de tolerância quanto a tais atos;
- Familiares: pais, cônjuges, filhos, irmãos, avós, cunhados e primos de primeiro grau;
- Intermediário: toda pessoa, de natureza física ou jurídica, que não seja o destinatário final ou o originador, que atue de forma a ocultar seu destino;
- Terceiros: toda pessoa, de natureza física ou jurídica, que não seja uma parte interna da Profits Consulting, tais como administradores e colaboradores, ainda que, temporariamente, auxiliem no desempenho de suas atividades, tais como parceiros, representantes, fornecedores, consultores, prestadores e serviço e afins.
Regras e Diretrizes
Considera-se também, nos termos desta política, atos tentados, ainda que não concluídos, de forma igualitária a os atos consumados.
Todas as partes envolvidas devem prezar, de forma irrestrita, pela ética e transparência na condução de todas suas atividades, desempenha-las de forma profissional e íntegra, sempre visando o melhor interessa da empresa, independentemente de qualquer vantagem oferecida por outros indivíduos.
As partes envolvidas se comprometem a sempre orientar outros a seguirem, à risca, esta política.
Conflito de Interesses
Todas as partes da Profits Consulting devem agir de modo a prevenir, impedir e remediar situações que possam causar ou sugerir conflitos de interesses nas relações entre qualquer parte, interna ou externa.
A fim de mitigar potenciais conflitos de interesse, a Profits Consulting orienta seus administradores e colaboradores a informar condições em que seus familiares ou pessoas próximas exerçam cargos ou funções públicas em entidades, autarquias ou órgãos públicos com os quais a mesma venha ou não a interagir no desempenho de suas atividades, devendo a fazer com a devida antecedência, conforme as boas práticas.
Brindes
Todas as partes internas da Profits Consulting estão proibidos de aceitar, oferecer ou sugerir qualquer tipo de vantagem, como brindes, para qualquer outra parte, seja esta pública, mista ou privada, a fim de influenciar ou incentivar suas decisões ou obter benefício próprio ou para a empresa.
Outras Diretrizes
Quanto à participação em licitações, a Profits Consulting está sujeita e cumprirá as disposições legais da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/13), Lei das Estatais (Lei nº 13.303/16), Lei Anticorrupção, as normas da licitação em questão e as cláusulas contratuais firmadas com o licitante.
Qualquer evidência ou suspeita de ações ilícitas, como, porém, não limitadas a: lavagem de dinheiro, propinas, brindes, facilitações ou participações políticas devem ser imediatamente informadas à Profits Consulting via o canal de e-mail compliance@profitsconsulting.com.br.
Comunicação
Toda e qualquer comunicação relativa a este documento ou a tópicos citados neste deve ser comunicado à Profits Consulting pelo canal de e-mail compliance@profitsconsulting.com.br.